"Justiça determina multa a Karla Pimentel por uso indevido de recursos públicos em viagem à Argentina"
A Justiça da Paraíba condenou a prefeita de Conde, Karla Pimentel, por desvio de recursos públicos para custear uma viagem à Argentina em fevereiro de 2023. A decisão, proferida pela juíza Lessandra Nara Torres Silva e divulgada nesta sexta-feira (21), determina que a gestora pague uma multa civil equivalente ao dobro do valor gasto indevidamente. A condenação atende a uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou o uso irregular de diárias para fins particulares. A ex-procuradora-geral do município, Patrícia Sales Farias, também foi condenada pelo mesmo caso.
Em nota oficial, Karla Pimentel negou qualquer irregularidade e afirmou que aguardará a notificação formal para adotar as medidas legais cabíveis. Segundo a prefeita, a acusação apresenta inconsistências, e seus advogados já preparam um recurso para contestar a decisão. Ela declarou confiar na Justiça e na correta interpretação dos fatos.
A investigação teve início após uma denúncia ao MPPB e identificou, por meio do Portal da Transparência do município, dois empenhos de R$ 4 mil cada, destinados a cobrir os custos da viagem de cinco dias a Buenos Aires. Na época, Karla Pimentel alegou que o objetivo do deslocamento era fomentar parcerias e promover o turismo local. No entanto, durante o inquérito, não foram apresentados documentos que comprovassem a realização de agendas oficiais, como reuniões com instituições ou autoridades argentinas.
Além disso, a Embaixada do Brasil na Argentina informou que não houve registro de solicitação de encontros formais por parte da comitiva de Conde durante o período da viagem, reforçando as suspeitas de desvio de finalidade no uso dos recursos públicos.
Apesar de Karla Pimentel e Patrícia Sales Farias terem reembolsado os valores das diárias, a juíza destacou que a devolução do montante não exime as rés da irregularidade cometida. “A recomposição do erário não implica exclusão do ato de improbidade, embora possa ser considerada na aplicação de eventuais sanções”, ressaltou a magistrada na sentença.
A condenação impõe o pagamento da multa civil no valor de duas vezes o acréscimo patrimonial e o dano causado ao município. No entanto, a decisão descartou penas mais severas, como a perda do cargo ou a suspensão dos direitos políticos da prefeita e da ex-procuradora.FONTE PORTAL BREJO
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