**Enfermeiros da Paraíba afetados pela Covid-19 têm direito a indenização de R$ 50 mil; veja como solicitar**

 


Enfermeiros da Paraíba afetados pela Covid-19 receberão indenização de R$ 50 mil; veja como garantir o benefício

Os enfermeiros da Paraíba que sofreram impactos diretos da Covid-19 terão direito a uma indenização de R$ 50 mil. No entanto, um desconto de 20% será aplicado pela União, conforme acordo homologado pela Justiça Federal nesta quarta-feira (19), resultando em um pagamento final de R$ 40 mil.

Além disso, o valor pode ser ajustado conforme a situação dos dependentes. Para cada ano que faltar até que o dependente menor de idade complete 21 anos, será acrescentado um montante de R$ 10 mil. Caso o dependente esteja cursando ensino superior, o prazo se estende até os 24 anos. No caso de dependentes com deficiência, a indenização será calculada considerando no mínimo cinco anos, totalizando R$ 50 mil.

Como solicitar a indenização?

O Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) informou que os profissionais afetados ou seus dependentes devem procurar a entidade para apresentar a documentação necessária e comprovar que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela decisão judicial.

Documentos exigidos

Para garantir o pagamento da indenização, os beneficiários deverão apresentar:

  • Petição inicial do cumprimento;
  • Documentos pessoais do exequente;
  • Procuração ou autorização para que o sindicato execute a ação, além de contrato autorizando o desconto de honorários contratuais, se aplicável;
  • Termo de adesão e declaração de não execução em outra via;
  • Certidão de óbito, se necessário;
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade ou a causa do óbito;
  • Comprovação da atuação como enfermeiro no período determinado.

Fundamento legal da indenização

O direito à indenização está previsto na Lei Federal nº 14.128/2021, que estabelece compensações financeiras para profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à Covid-19.

No entanto, segundo ação civil pública movida pelo SINDEP, a União não estava cumprindo com o pagamento devido, apesar da previsão legal e da validação da norma pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a tramitação do processo, um acordo foi firmado entre as partes, aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologado pela Justiça Federal.

Quem tem direito ao benefício?

A indenização será concedida a enfermeiros que atuaram na Paraíba entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, que mantiveram contato direto com pacientes infectados pelo coronavírus e, como consequência, ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho.

O prazo máximo para o cumprimento da sentença e liberação dos valores é de até dois anos.

Para mais informações, os profissionais devem procurar o SINDEP e garantir o encaminhamento correto da documentação.  fonte CLICK PB

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