**Lei garante acesso a medicamentos à base de cannabis pelo SUS em João Pessoa**
Uma nova legislação entrou em vigor em João Pessoa nesta terça-feira (26), abrindo as portas para a distribuição e acesso a medicamentos contendo cannabis através do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi oficializada após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Essa lei estabelece uma política para o uso medicinal da cannabis, permitindo sua distribuição em unidades de saúde pública e privada na cidade, além de instituições conveniadas ao SUS.
Inicialmente vetada pelo prefeito Cícero Lucena (PP), o qual alegava invasão de competência legislativa ao considerar o assunto como de cunho administrativo, a lei finalmente obteve aprovação.
Proposta pelo vereador Junio Leandro (PDT), a legislação garante o direito dos pacientes de receberem, gratuitamente, medicamentos à base de cannabis, contendo canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC), sejam de origem nacional ou estrangeira, desde que autorizados judicialmente ou pela Anvisa.
Além disso, a lei prevê a possibilidade de convênios com empresas produtoras nacionais e estrangeiras desses medicamentos, em parceria com entidades públicas ou sem fins lucrativos.
Os profissionais de saúde que acompanham os pacientes que necessitam desses medicamentos devem detalhar as razões da prescrição em seus laudos médicos. Para ter acesso aos medicamentos à base de cannabis, os pacientes devem cumprir requisitos específicos, incluindo estar cadastrados no programa de fornecimento desses medicamentos.
Embora não haja uma duração máxima estipulada para os tratamentos, a lei determina a suspensão do fornecimento dos medicamentos caso o paciente fique ausente do serviço médico público que prescreve os remédios por mais de seis meses, sem justificativa por questões de saúde.
Algumas regras adicionais foram estabelecidas pela lei:
- As receitas para os medicamentos têm validade de até 30 dias e devem ser renovadas mensalmente;
- O paciente ou responsável só pode retirar a quantidade prescrita de remédio, com prescrição máxima para três meses;
- Os frascos dos medicamentos devem ser devolvidos após o uso;
- Caso as embalagens não sejam devolvidas, um boletim de ocorrência ou o próprio frasco deve ser apresentado ao órgão responsável pela dispensação do medicamento;
- Dados sobre eficácia, segurança e aspectos farmacoeconômicos da execução da lei devem ser publicados anualmente.
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